V - PROCEDIMENTOS NO AGRONNEGOCIO
AGRONNEGOCIO – Divulga e realiza a comercialização de seus animais.
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Continuando as informações sobre os procedimentos e funcionamento do AGRONNEGOCIO, detalharemos mais informações a seguir:
1 – O Criador de animais, pode comercializar seu(s) animal(is), desde que os mesmos tenham condições legais, fiscais, sanitárias e ambientais, para tal.
1.1 – Os procedimentos para participar e poder usufruir dos benefícios que o – https://agronnegocio.com – proporciona, é simples, de fácil compreensão e manuseio, bastam alguns cliques para começar participar:
1.2 – Iniciar com o seu próprio cadastro, título CADASTRO, no menu principal do Site – https://agronnegocio.com .
1.3 – Após realizar seu cadastro inicial, já poderá viabilizar sua intenção de vender e/ou comprar animais.
1.4 – Para vender ou comprar, é importante que o Criador Usuário leia com atenção todas as informações que são passadas no Site.
2 – Para vender deverá proceder como segue:
2.1 – Identificar o(s) animal(is) que será(ão) disponibilizado(s), para expor e vender;
2.2 – Contatar um Médico Veterinário ou Zootecnista, para fazer uma Resenha, do(s) animal(ais).
2.3 – O(s) animal(ais) a ser comercializado(s) deverá(ão) receber (independente da Resenha) um Atestado de Saúde, em formulário próprio, de forma totalmente legível, indicando nitidamente o período de validade do mesmo e a data do vencimento. fornecido por um Médico Veterinário, devidamente identificado.
2.4 – Importante que estes profissionais sejam da região, se possível do Município onde se localiza(m) o(s) animal(is) que será(ão) exposto(s) e comercializado(s), ou ainda trabalhar na propriedade, como profissionais, da sua área, ou como Responsável Técnico, do Criatório.
2.5 – Os outros documentos exigidos são os fiscais, exigidos em cada região, estado, município, normais para viabilizar uma venda.
2.6 – Os documentos Legais, se referem a animais registrados em Associações de Raça, ou outros que o Criador Usuário Vendedor julgar importantes, que venham auxiliar a exposição e comercialização de seu(s) animal(is).
2.7 – Documento ambiental, que é fornecido por Órgão Ambiental, municipal, estadual ou federal.
2.8 – Os animais que porventura estejam localizados, em regiões que têm algum tipo de restrição, sanitária, fiscal, legal e ambiental, é necessário que seja informado através de documento legal, (permitido comercializar somente no município, estado ou outros).
2.9 – Todos os documentos necessários para viabilizar a comercialização do(s) animal(is) deverão ter a data de validade descrita de forma bem nítida(clara), como também descrito no item 2 e seus subitens.
3 – Iniciados a exposição e comercialização do lote – nomenclatura usada a partir do início de cadastramento do(s) animal(is), a ser(em) expostos e comercializados, que receberá um número indicativo de código.
4 – Informações sobre o andamento da exposição e oferta do lote:
4.1 – O Criador Usuário Vendedor, receberá de forma automática todas as informações referentes a qualquer alteração.
No próximo post, continuaremos a informar sobre www.agronnegocio.com
Espaço disponível para divulgar VÍDEOS de seus animais, conforme a seta
REBANHO DE CRIA DE OVINOS